- Marina de Almeida Barbosa
REGISTRO DE ATIVIDADES AQUICULTORAS EM MINAS GERAIS
A Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 2.394 de 29 de julho de 2016, dispõe sobre cadastro e registro das pessoas que exercem as atividades de aquicultura no Estado de Minas Gerais. O registro e sua renovação anual são obrigatórias e o não-cumprimento sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na legislação ambiental vigente.
As atividades aquicultoras que necessitam de registro são:
Aquicultura (criação ou reprodução, para fins econômicos, científicos ou ornamentais, de seres animais e vegetais que tenham na água, o seu normal ou mais frequente meio de vida);
Agricultura (a pessoa física ou jurídica que se dedique à aquicultura);
Piscicultura (criação e/ou reprodução de peixes em condições naturais ou artificiais, com finalidade de subsistência, esportiva, científica e/ou econômica);
Ranicultura (criação e/ou reprodução de rãs em condições naturais ou artificiais, com finalidade de subsistência, esportiva, científica e/ou econômica);
Carcinocultura (criação e/ou reprodução de camarões em condições naturais ou artificiais, com finalidade de subsistência, esportiva, científica e/ou econômica.)
Tanquerede (unidade de cultivo de peixes, constituída por uma estrutura flutuante (gaiola), confeccionada em vários formatos, tamanhos e com diversos materiais, e que pode ser utilizada em corpos d’água lênticos ou lóticos)
Tanque escavado/viveiros diversos (unidade de armazenamento de água para cultivo de organismos aquáticos, revestidos ou não de estruturas impermeáveis.)
Precisa registrar sua atividade aquicultura? Entre em contato com a gente! Estar em dia com a lei ambiental é ajudar na proteção do meio ambiente!